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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2023 - 16:45
Posição do STF sobre quebra de decisões definitivas relacionadas a tributos traz insegurança jurídica às empresas
Por Wilmara Lourenço Santos.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 14:19
A responsabilidade do ex-sócio pelas dívidas da sociedade

Por Fábio Santos Pimenta.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 11:51
Alterações nas normas sobre a fiscalização das cotas legais de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS e de aprendizagem

Por Rosana Yoshimi Tagusagawa e Júlia de Castro Silva.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os embargos de declaração e breves comentários sobre as alterações propostas pelo poder legislativo

pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito
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Colunas » Tome Nota Publicado em 06 de Dezembro de 2021 - 16:08
OAB Santos promove "Colóquio internacional Rússia, Índia e Brasil"
Evento vai contar com advogados, autoridades e especialistas no assunto.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 18:13
OAB Santos promove congresso sobre Segurança e Relações Exteriores
Evento vai discutir questões de segurança nas fronteiras e no ambiente digital.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2020 - 10:29
Justiça de Santos nega suspensão de aluguel de empresa
Autora alegava queda de faturamento.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2018 - 10:41
Prefeitura de Santos deve indenizar família por morte de paciente
Atendimento inadequado agravou quadro de saúde.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2013 - 11:30
Relator nega liminar ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto
Nicolau foi condenado pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2011 - 11:20
Gerente do Banco Santos consegue receber ?luvas? como verba salarial
A relatora afirmou que o Tribunal tem reconhecido a natureza salarial daquela verba ?por equipará-la às ?luvas? do atleta profissional, uma vez que oferecida pelo empregador com o objetivo de tornar mais atraente a aceitação ao emprego?
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2010 - 15:35
Exportar amianto "crisotila" pelo porto de santos é permitido
O comércio exterior de mercadorias contendo asbesto/amianto da variedade "crisotila" (asbesto branco) foi permitido no Porto de Santos.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 10:03
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2005 - 19:33
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2024 - 10:00
Do namoro ao noivado: reflexões e aspectos jurídicos sobre o fim do relacionamento
O fim abrupto de um noivado pode gerar repercussões jurídicas, incluindo indenização por danos morais e materiais, segundo a jurisprudência
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2024 - 10:19
34 anos do ECA: Desafios e perspectivas da adoção no Brasil
O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) fortaleceu direitos fundamentais, criou conselhos tutelares e implementou políticas públicas para proteger crianças e adolescentes no Brasil.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 03 de Maio de 2022 - 10:51
Contribuições previdenciárias sobre valores pagos a Menores Aprendizes estão entre os questionamentos de empregadores

Por Maria Eugênia Doin Vieira, Lucas Henrique Hino, Luiza Guimarães Castro.
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Array Publicado em 2021-02-11T15:28:02+00:00
Auxílio-creche no TST: Os shoppings e aglomerados comerciais devem garantir local apropriado

Auxílio-creche no TST: Os shoppings e aglomerados comerciais devem garantir local apropriado não só para as suas empregadas, mas também para as empregadas dos lojistas.

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